A Justiça Eleitoral determinou, na última quinta-feira (10), a cassação dos mandatos dos vereadores Badú (Mobiliza), Boaz das Rotatórias (PL) e Lukão (PSDB), da cidade de Juazeiro do Norte, por fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão do juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante também anulou os votos recebidos pelas chapas dos três partidos, além de invalidar todas as suas candidaturas.
Segundo a sentença, houve uso indevido de candidaturas femininas apenas para o cumprimento formal da cota mínima de 30%, sem que as candidatas tivessem campanha ativa, recursos ou viabilidade política. A fraude foi evidenciada por depoimentos, baixa votação, ausência de campanha nas ruas e prestação de contas irrisória. As legendas envolvidas ainda poderão recorrer.
O caso em Juazeiro do Norte repercute em toda a região do Cariri e levanta atenção especial sobre um processo semelhante que tramita contra vereadores de oposição em Várzea Alegre. A ação local, movida por integrantes da base governista, também questiona a legalidade de candidaturas femininas utilizadas nas eleições de 2024 por partidos da oposição, sob a suspeita de fraude à cota de gênero.
Embora ainda não tenha sido julgado, o processo em Várzea Alegre ganha relevância após a decisão de Juazeiro, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o combate ao uso de candidaturas fictícias de mulheres como mero artifício para burlar a legislação.
A repercussão do caso reforça a responsabilidade dos partidos em garantir candidaturas femininas reais, com estrutura e apoio para disputar o pleito em igualdade de condições. Como destacou o juiz Gustavo Cavalcante em sua decisão, “as candidatas do sexo feminino não são números, são cidadãs”, e não devem ser utilizadas como “figurantes” eleitorais.
A expectativa agora se volta para o desfecho do processo em Várzea Alegre, que pode ter impacto direto na atual composição da Câmara Municipal e nas articulações políticas para as eleições de 2028.
(Foto: Reprodução/Divulgação)

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