Vereadores Otoniel Júnior e Valdilene Bitu apresentam projeto "Câmara Mirim" para ser instalado em Várzea Alegre
Otoniel Júnior relatou que durante sua participação na XXII Marcha Nacional de Legislativos Municipais, em Brasília, diante de diversos temas e propostas apresentadas, a implementação do projeto "Câmara Mirim" nos municípios brasileiros foi o que mais chamou a sua atenção.
Segundo o parlamentar, o projeto tem como objetivos gerais:
I - Despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade, dando evidência ao múnus público do legislativo;
II - Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
III - Criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens
em direção à conquista da cidadania, em um processo de contínua aprendizagem;
IV - Estimular nos jovens, suas famílias, na comunidade escolar e em toda a sociedade, a participação em assuntos coletivos, possibilitando um novo viés de exercício da cidadania plural e amplo, através da juventude do município.
Serão selecionados 13 alunos da rede de ensino municipal para representar cada cadeira do poder legislativo. Do processo da escolha, funcionamento do projeto e outras informações, será da seguinte forma:
Art 3° - A “Câmara Mirim” de Várzea Alegre, será composta por 13 (treze) vereadores Mirins, dentre os alunos e alunas da rede pública e privada do município, que estejam devidamente matriculados do 5º ao 9º ano com idade mínima de 10 anos e máxima com a idade de 15 anos.
§1º O processo de escolha dos componentes da “Câmara Mirim” se dará através da parceria do Poder Legislativo com a Secretaria de Educação do Município, cujas direções escolares e equipe pedagógica das escolas optantes pela participação do projeto, evidenciarão, em comissão conjunta, os critérios específicos, que, dentre outros, deverá observar prioritariamente as melhores médias aritméticas dos alunos interessados, estimulando e valorizando, assim, o ensino e a aprendizagem;
§2º A ocupação das vagas de assento na Câmara Mirim observará o critério da proporcionalidade de alunos matriculados nas escolas, sejam elas municipais, estaduais ou particulares, presentes nas zonas rural ou urbana do município;
§3º Não ocorrerá eleição por votos como processo de escolha, ficando a cargo da comissão formada para esta finalidade, conjuntamente pela Câmara e Secretaria Municipal de Educação a escolha, observando princípios como o comportamento escolar, a didática do aluno professor no contexto escolar e conhecimento sob o município de Várzea Alegre/CE.
§4º Caberá ao Poder Legislativo Municipal a organização da Diplomação e posse dos vereadores mirins;
§5º Os critérios para escolha do parlamento mirim, além dos já estabelecidos neste artigo, poderão ser seguidos de processo seletivo/prova de conhecimentos, e ainda, serem alterados e/ou acrescentados mediante projeto de resolução legislativa, conforme manifestação da comissão específica para essa finalidade.
O mandato é estabelecido no período de um ano a partir de janeiro de 2024, caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares.
Os vereadores Otoniel Júnior e Valdilene Bitu comentaram que o projeto apresentado é de grande relevância ao município, tendo em vista que jovens entre 10 a 15 anos serão eleitos para ocuparem 13 vagas de vereadores mirins e deliberar demandas relevantes da população varzealegrense.
O projeto foi encaminhado para a comissão de Justiça e Redação para ser analisado. Depois seguirá para primeira e segunda votação no plenário José Caetano, sendo aprovado em prazo estabelecido dentro do edital do projeto serão feitos os trâmites legais para a execução dos trabalhos da Câmara Mirim.
(Foto: Reprodução/Divulgação)

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