Com a lei em vigor no território estadual, estabelecimentos comerciais, bares, quiosques, padarias, barracas de praia, hotéis, restaurantes e lanchonetes estão proibidos de fornecerem canudos de plástico. Ainda, além desse locais, está proibido também o uso em casas de show, boates, estádios de futebol e ginásios poliesportivos.
No texto, porém, os canudos biodegradáveis, reutilizáveis - em inox, vidro e palha -, fabricados em papel reciclável ou comestíveis, estão entre os permitidos para a utilização. Mas a embalagem tem que ser livre de plástico.
A lei é de autoria do deputado estadual Marcos Sobreira (PDT) e teve em sua formulação o acréscimo de uma proposta semelhante do deputado Renato Roseno (Psol) e coautorias de Romeu Aldigueri (PDT) e Acrísio Sena (PT).
Foto: Reprodução/Divulgação

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