A Justiça do Ceará, por meio da Vara Única da Comarca de Caririaçu, condenou, nesta segunda-feira, 16, o ex-prefeito de Granjeiro, Raimundo Duclieux de Freitas. Segundo denúncia realizada pelo Ministério Público do Ceará, o gestor deixou de responder a vários ofícios solicitados pelo órgão entre maio e novembro de 2015. As infomações são consideradas indispensáveis à propositura de ações civis públicas.
Na sentença, foi reconhecido que as circunstâncias da prática delitiva revelavam gravidade exacerbada, sendo "plurais as requisições não cumpridas". Com isso, ex-prefeito foi condenado à pena de um ano de detenção e multa.
Segundo
o MP, ao infringir a legislação, o ex-gestor incorreu em prática delituosa.
Conforme o citado dispositivo, “constitui crime, punido com pena de reclusão de
1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão
de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando
requisitados pelo Ministério Público”.
O órgão ministerial afirma que inúmeros ofícios deixaram de
ser respondidos, "trazendo imenso prejuízo para a sociedade naquele
município". Em defesa, o então prefeito afirmou que tinha conhecimento de
todos os ofícios, mas havia estabelecido rotina de trabalho na qual delegava as
respostas para seu corpo de secretários e Procuradoria-Geral do Município.
Raimundo alegou que, mesmo ciente que a ausência de resposta configuraria
crime, não se certificava se havia o efetivo cumprimento das ordens.
O ex-gestor foi enquadrado no crime de responsabilidade por
danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Ele também responde
por infração de ordem econômica, urbanística, à honra e à dignidade de grupos
raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social.
Foto: Revista Cariri
Fonte: O Povo

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